Quem procura advogado de inventário em Belo Horizonte quase sempre está num momento difícil: perdeu alguém há pouco tempo, tem papelada para resolver e ouviu de todo lado que inventário demora anos e custa caro.
Pode demorar e pode custar caro. Mas boa parte dessa demora vem de escolher a via errada ou de começar sem os documentos certos, e isso a primeira conversa já ajuda a evitar.
Sou Ana Paula Martin, advogada inscrita na OAB/MG sob o nº 180.166, e atuo com inventários judiciais e extrajudiciais em Belo Horizonte. Cada caso é acompanhado por mim, do primeiro contato até o registro da partilha.
Inventário em cartório ou na Justiça: qual é o seu caso?
A primeira decisão do inventário é a via. Ela define o prazo e quanto a família vai precisar se envolver (o custo eu detalho mais adiante, na seção sobre valores).
Inventário extrajudicial é feito por escritura pública, em cartório de notas. Cabe quando todos os herdeiros concordam com a partilha (art. 610, § 1º, do CPC). Com a Resolução nº 571/2024 do CNJ, passou a ser possível também com herdeiro menor ou incapaz, desde que haja manifestação prévia favorável do Ministério Público, e mesmo havendo testamento, com autorização judicial prévia. Reunidos os documentos e pago o imposto, a escritura sai em um único ato.
Inventário judicial tramita no Poder Judiciário. É o caminho quando há desacordo entre herdeiros, quando o testamento está sendo discutido ou quando faltam as condições do extrajudicial. Mesmo na Justiça, se existe acordo, o rito pode ser o arrolamento sumário (art. 659 do CPC), bem mais curto que o inventário tradicional.
Se a família concorda, quase sempre compensa verificar o cartório primeiro. Explico essa via em detalhe em inventário sem briga: como resolver a herança no cartório.
Como funciona o inventário em Belo Horizonte
Algumas regras são nacionais, outras são de Minas Gerais. Estas são as que mais aparecem nos casos de BH.
Onde tramita o inventário judicial
O inventário judicial corre no foro do último domicílio de quem faleceu (art. 48 do CPC). Se a pessoa morava em Belo Horizonte, o processo vai para uma das Varas de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte, mesmo que os herdeiros morem em outras cidades.
Em qual cartório fazer o inventário extrajudicial
Quando todos os herdeiros comparecem pessoalmente, a escolha do tabelionato é livre (art. 9º da Lei nº 8.935/94): a escritura pode ser lavrada em qualquer cartório de notas do Brasil, não importa onde o falecido morava nem onde ficam os imóveis.
Essa liberdade muda quando alguém assina a distância, pelo e-Notariado. Nesse caso vale o Provimento nº 149/CNJ, que restringe a escolha a um cartório do estado onde fica algum imóvel do espólio ou onde mora algum herdeiro. Herdeiro que não pode comparecer também pode ser representado por procuração pública específica para a partilha.
O ITCD em Minas Gerais
Em Minas, o imposto sobre a herança se chama ITCD. A declaração é feita junto à Secretaria de Estado de Fazenda, o imposto vence em 180 dias contados do óbito, e quem recolhe em até 90 dias tem direito a desconto previsto na Lei nº 14.941/2003. Depois do vencimento, correm multa de mora e juros.
Um ponto que confunde muita gente: Minas não cobra mais multa pelo atraso na abertura do inventário. Essa penalidade foi revogada pela Lei nº 17.272/2007. O prazo que pesa no bolso é o do imposto.
Imóveis em outros estados pagam o imposto no estado onde estão (art. 155, § 1º, I, da Constituição), com as regras e os prazos de lá.
O que eu faço no seu inventário
O trabalho segue uma ordem, e o tempo que se ganha está quase todo nas primeiras etapas.
- Conversa inicial. Entendo a família, os bens e se há acordo. Daí sai a via possível e o que precisa ser resolvido antes de começar.
- Documentos e certidões. Levanto as certidões do falecido, dos herdeiros e dos bens. Boa parte delas eu mesma emito, sem que a família precise se deslocar.
- ITCD. Faço a declaração do imposto e confiro a avaliação dos bens e o cálculo antes do pagamento.
- Partilha. Redijo a minuta da escritura ou a petição do inventário, com a divisão acordada entre os herdeiros.
- Conclusão. Acompanho a escritura no cartório ou o processo até o formal de partilha, e depois o registro nos cartórios de imóveis e nos demais órgãos.
Quando há urgência, também peço alvará para levantar FGTS, PIS/PASEP ou saldo bancário. Para FGTS e PIS/PASEP, muitas vezes nem é preciso esperar o inventário: a Lei nº 6.858/80 permite pedir isso como procedimento próprio, à parte. Se o inventário já está aberto, valores urgentes também podem ser liberados por alvará dentro do próprio processo. E faço sobrepartilha quando algum bem ficou de fora de um inventário já encerrado.
Atendimento direto, em BH e online
Atuo na advocacia desde 2004. Quem conversa com você, analisa os documentos e acompanha o caso sou eu, sem intermediários.
Atendo presencialmente em Belo Horizonte e, quando faz sentido, a distância. Isso resolve uma dificuldade comum em inventário, que é a família espalhada por cidades diferentes: quase tudo pode ser conduzido por videochamada e documentos digitais, e o presencial fica para o que realmente exige.
Quanto custa e quanto tempo leva
Depende da via, do número de herdeiros, da quantidade e do tipo de bens e da situação dos documentos. Um inventário em cartório com a documentação em ordem costuma se resolver em dois a três meses. Um judicial vai de oito meses a vários anos, conforme o grau de acordo entre os herdeiros.
Os honorários são combinados por escrito antes de começar, de acordo com o trabalho que o caso exige e tendo como referência a tabela da OAB/MG. Os demais custos (imposto, cartório e, se for o caso, custas judiciais) são explicados na primeira conversa, para que a família saiba o que esperar.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para fazer inventário em cartório?
Sim. A participação de advogado é obrigatória no inventário extrajudicial (art. 610, § 2º, do CPC). Quando os herdeiros estão de acordo, um único advogado pode representar todos.
O falecido morava em Belo Horizonte, mas os herdeiros moram em outras cidades. Como fica?
No judicial, o processo corre em Belo Horizonte, foro do último domicílio do falecido. No extrajudicial, se todos comparecem pessoalmente, o cartório é de livre escolha; se alguém assina a distância pelo e-Notariado, a escolha fica restrita a um cartório do estado onde há imóvel do espólio ou onde mora um herdeiro. Nos dois ritos, dá para acompanhar o caso a distância.
Tenho imóvel em outro estado. Preciso fazer dois inventários?
Não. O inventário é um só e reúne todos os bens. O que muda é o imposto: o ITCD do imóvel é devido ao estado onde ele está, pelas regras daquele estado.
Dá para fazer inventário em cartório se houver herdeiro menor de idade?
Desde a Resolução nº 571/2024 do CNJ, sim, desde que haja consenso, manifestação favorável prévia do Ministério Público e que cada herdeiro receba fração ideal de cada bem. Sem essas condições, o caminho é o judicial.
O que acontece se o inventário não for aberto?
Os bens continuam em nome do falecido e não podem ser vendidos, financiados ou transferidos. O ITCD vencido acumula multa de mora e juros, e o desconto por pagamento antecipado se perde.
Se você perdeu alguém da família e não sabe por onde começar, me mande uma mensagem contando o que aconteceu. Na primeira conversa eu explico qual via é possível no seu caso e o que já dá para adiantar.
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Ana Paula Martin, advogada. Direito Previdenciário e Inventários. OAB/MG 180.166.