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Inventário sem briga: como resolver a herança no cartório

Perder alguém da família já é difícil. O inventário não precisa tornar tudo pior — nem virar uma guerra entre parentes, nem se arrastar por anos na Justiça.

Quando existe acordo entre os herdeiros, dá para resolver tudo no cartório, sem processo judicial. É o chamado inventário extrajudicial — mais rápido, mais barato e muito menos desgastante.

O que é o inventário extrajudicial

É o inventário feito diretamente no cartório de notas, por escritura pública, sem precisar de um processo na Justiça (Lei 11.441/2007). Um advogado conduz o procedimento e, assinada a escritura, ela já vale para transferir os bens para os herdeiros.

Quando dá para fazer "sem briga"

O ponto central é o consenso. Se a família concorda com a partilha, o caminho do cartório está aberto. Os requisitos são:

  • Acordo entre os herdeiros sobre como dividir os bens;
  • A presença de um advogado (obrigatória);
  • Pagamento do imposto da herança (o ITCMD).

E há uma novidade importante que ampliou muito quem pode usar o cartório. Pela Resolução CNJ nº 571/2024 (já em vigor):

  • Agora é possível fazer o inventário extrajudicial mesmo com herdeiros menores ou incapazes — desde que estejam representados por advogado, a partilha seja feita em frações ideais de cada bem e o Ministério Público se manifeste favoravelmente;
  • Também é possível mesmo havendo testamento, quando há autorização judicial no cumprimento do testamento e concordância dos herdeiros.

Só continua obrigatório ir para a via judicial quando há conflito real entre os herdeiros — porque aí, de fato, não existe acordo para formalizar.

Por que vale a pena

  • Mais rápido: sem a fila do Judiciário, pode se resolver em semanas, não em anos.
  • Mais barato: menos custos do que um processo judicial.
  • Menos desgaste: a família não revive o luto a cada audiência.
  • Menos burocracia para você: boa parte das certidões e documentos o próprio advogado consegue obter, sem os herdeiros precisarem se deslocar.

Atenção ao prazo: 60 dias

Existe um prazo para abrir o inventário, e o atraso pesa no bolso: incide multa sobre o ITCMD (o imposto estadual da herança) — geralmente 10% após 60 dias e 20% após 180 dias. Por isso, quanto antes resolver, melhor.

Como começar

O primeiro passo é conversar com um advogado, reunir os documentos básicos e verificar se o seu caso se enquadra no extrajudicial. Se há entendimento entre a família, é bem provável que sim — e a solução pode ser muito mais leve do que você imagina, num momento que já é delicado.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso, conforme o Código de Ética da OAB.

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