Lei 7.713/1988, artigo 6º

Aposentado com doença grave não paga Imposto de Renda

Se você recebe aposentadoria, pensão ou reforma e tem uma das doenças previstas em lei, o desconto não deveria existir. E o que já foi pago pode ser pedido de volta, em regra nos últimos cinco anos.

Estas são as doenças que a lei prevê. Procure a sua:

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Cardiopatia grave
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Doença de Parkinson
  • Alienação mental
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível
  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Doença de Paget avançada
  • Imunodeficiência adquirida
  • Contaminação por radiação
  • Moléstia profissional
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Três condições, todas ao mesmo tempo

Não basta ter a doença, e não basta ser aposentado. A isenção exige as três juntas.

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Pelo Tema 1.037 do STJ, esta isenção não alcança quem está em atividade. Se você se aposentar, o direito pode passar a existir. Vale guardar os documentos médicos desde já.

A lista da Lei 7.713/1988 é fechada e o STJ não admite incluir outras doenças por analogia. Ainda assim, algumas condições se enquadram em categorias amplas, como cardiopatia grave ou nefropatia grave. Vale conferir.

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O que o STJ já decidiu e costuma ser ignorado

Boa parte das negativas administrativas se apoia em exigências que os tribunais superiores já afastaram. Se o seu pedido foi negado, vale reexaminar antes de abandonar.

O que separar

Reunir isto antes agiliza a análise.

  • Documentos médicos. Laudos, exames, relatórios e a data do diagnóstico.
  • Comprovante do benefício. Extrato de pagamento da aposentadoria ou pensão.
  • Informe de rendimentos dos últimos cinco anos.
  • Declarações de Imposto de Renda do mesmo período.
  • Negativa anterior, se já tentou pela via administrativa.

Erros que custam caro

Os quatro mais comuns, na ordem em que aparecem.

  • Desistir depois da primeira negativa. Boa parte dos indeferimentos se apoia em exigências que o STJ já afastou.
  • Usar a data do laudo em vez da data do diagnóstico. O marco inicial é o diagnóstico, e isso altera o valor a restituir.
  • Deixar os cinco anos correrem. Cada mês de espera é um mês que sai da conta.
  • Supor que a doença precisa ter causado a aposentadoria. A lei não exige isso.

Esta página tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso, conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB.

Ana Paula Martin, advogada

Quem vai cuidar do seu caso

Sou Ana Paula Martin. Atuo há mais de quinze anos em Direito Previdenciário, de Belo Horizonte para todo o Brasil. Sem intermediários e sem call center: da primeira conversa ao fim do processo, quem acompanha é a advogada.

Se você prefere conversar antes de preencher qualquer coisa, me chame direto.

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