Lei 7.713/1988, artigo 6º
Se você recebe aposentadoria, pensão ou reforma e tem uma das doenças previstas em lei, o desconto não deveria existir. E o que já foi pago pode ser pedido de volta, em regra nos últimos cinco anos.
Estas são as doenças que a lei prevê. Procure a sua:
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Não basta ter a doença, e não basta ser aposentado. A isenção exige as três juntas.
Quem ainda está trabalhando não é alcançado por esta isenção. É o que o STJ fixou no Tema 1.037.
A lista é fechada. Pelo Tema 250 do STJ, não cabe incluir outras doenças por analogia.
A doença pode ter surgido depois da aposentadoria. A lei diz isso expressamente.
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Pelo Tema 1.037 do STJ, esta isenção não alcança quem está em atividade. Se você se aposentar, o direito pode passar a existir. Vale guardar os documentos médicos desde já.
A lista da Lei 7.713/1988 é fechada e o STJ não admite incluir outras doenças por analogia. Ainda assim, algumas condições se enquadram em categorias amplas, como cardiopatia grave ou nefropatia grave. Vale conferir.
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Boa parte das negativas administrativas se apoia em exigências que os tribunais superiores já afastaram. Se o seu pedido foi negado, vale reexaminar antes de abandonar.
Não é preciso demonstrar que os sintomas continuam nem que a doença voltou.
Súmula 627Ter se recuperado da doença não faz o direito desaparecer.
REsp 1.836.364Em juízo, a doença pode ser reconhecida por outros meios de prova.
Súmula 598Reunir isto antes agiliza a análise.
Os quatro mais comuns, na ordem em que aparecem.
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Sou Ana Paula Martin. Atuo há mais de quinze anos em Direito Previdenciário, de Belo Horizonte para todo o Brasil. Sem intermediários e sem call center: da primeira conversa ao fim do processo, quem acompanha é a advogada.
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