Salário-maternidade não é só para quem tem carteira assinada. Esse é o ponto que mais vejo ser ignorado — e que, dependendo do tempo decorrido, ainda pode ser revertido.
Quem tem direito ao salário-maternidade
Conforme o art. 71 da Lei 8.213/91, o benefício é devido a toda segurada do INSS:
- Empregada (com ou sem vínculo formal reconhecido);
- Empregada doméstica;
- MEI (microempreendedora individual);
- Contribuinte individual (autônoma);
- Segurada especial (trabalhadora rural);
- E até quem está desempregada, se ainda estiver no chamado "período de graça".
O que muda entre as categorias é o valor e a carência (o número mínimo de contribuições) — não o direito em si. Para a empregada, por exemplo, não há carência; para a contribuinte individual e a MEI, em regra são 10 contribuições mensais.
O caso da MEI: o valor costuma surpreender
A empresária que paga o DAS como MEI tem direito ao salário-maternidade. Mas o valor corresponde a 1 salário mínimo, porque a contribuição do DAS é calculada sobre esse piso. Quem queria receber mais precisava ter feito a contribuição complementar — e, dependendo do caso, ainda pode ser possível questionar o cálculo.
Três situações que encontro com frequência
- Mulheres que não receberam nada porque acharam que "não tinham INSS";
- MEIs que receberam com base no mínimo sem saber que havia outra opção;
- Empregadas com salário variável cujo benefício foi calculado a menor.
Atenção ao prazo: 5 anos
O prazo para cobrar parcelas ou revisar o benefício é de 5 anos, contados do nascimento ou da adoção (art. 103, parágrafo único, da Lei 8.213/91). Não é eterno: a cada mês que passa, uma parte do direito pode se perder.
Como verificar o seu caso
O caminho seguro é analisar o seu CNIS (extrato gratuito pelo app Meu INSS), a categoria em que você contribuía na época e o valor que foi pago — comparando com o que a lei previa. É uma verificação técnica, feita com documentos, sem achismo.
Se você passou por isso — ou conhece alguém que passou — vale calcular antes de assumir que o benefício pago estava certo.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso, conforme o Código de Ética da OAB.